Plano de Segurança da Água e o papel da entidade reguladora de saneamento básico

Leia a análise das especialistas Roseane Garcia, diretora da ABES-SP e consultora Plano de Segurança da Água e Saúde Ambiental, e Denise Maria Elisabeth Formaggia, membro benemérito do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte.

Por Roseane Maria Garcia Lopes de Souza, engenheira sanitarista e ambiental, diretora da ABES-SP e coordenadora das CTs de Resíduos Sólidos e de Saúde Ambiental da seção.

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O Plano de Segurança da Água (PSA) é um instrumento essencial para garantir a qualidade e segurança no abastecimento de água para a população. Ele abrange uma série de medidas e diretrizes para prevenir, controlar e mitigar riscos à saúde pública relacionados à água potável.

Desde a publicação dos Guidelines for Drinking-Water Quality – GDWQ guias da Organização Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde – OMS que é recomendado aos responsáveis pelo abastecimento de água o uso de ferramenta do Plano de Segurança da Água (PSA).

No Brasil tem-se a 1ª Norma Técnica, NBR 17080:2023- Plano de Segurança da Água – Princípios e Diretrizes para Elaboração e Implementação que apresenta os requisitos para elaboração, implementação e avaliação de planos de avaliação e gestão de risco desde o manancial ou fonte até o ponto de consumo, independente do seu porte e das tecnologias aplicadas.

Isso permite um melhor planejamento em relação aos investimentos relativos à melhoria do sistema de abastecimento e sua aplicação poderá resultar, além dos benefícios associados à garantia da qualidade da água distribuída, na otimização dos processos de gerenciamento dos sistemas de abastecimento e em ganhos econômicos.

A aprovação do PSA é um processo de extrema importância que deve ser conduzido pela Entidade Reguladora de Saneamento. A Entidade Reguladora de Saneamento Básico desempenha um papel crucial na garantia da qualidade dos serviços relacionados ao abastecimento de água, tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos, entre outros aspectos do saneamento básico. Sua competência técnica e autonomia na regulação desses serviços contribuem significativamente para a padronização, controle e fiscalização das atividades vinculadas ao ciclo da água em um município. Portanto, a validação do PSA por essa entidade assegura a conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos, bem como o cumprimento das normas e regulamentações vigentes.

É imprescindível que o Plano de Segurança da Água esteja diretamente vinculado ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Essa integração permite alinhar estratégias, metas e ações específicas para o abastecimento de água com as diretrizes gerais estabelecidas no âmbito municipal. Dessa forma, o PSA se torna uma parte integrante e coerente das políticas e ações voltadas para o saneamento básico em nível local.

O processo de aprovação do PSA pela Entidade Reguladora e sua vinculação ao Plano Municipal de Saneamento Básico são passos fundamentais para garantir a efetiva proteção da saúde pública por meio do fornecimento de água potável de qualidade, seguindo as melhores práticas e diretrizes estabelecidas para assegurar a segurança hídrica da comunidade.

A autonomia das Entidades Reguladoras de Saneamento é de suma importância para promover a melhoria contínua dos serviços de saneamento. Essa autonomia permite que as Entidades Reguladoras atuem de forma independente e imparcial na definição de normas, fiscalização e acompanhamento dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos. Ao garantir essa independência, as Entidades Reguladoras podem estabelecer diretrizes e padrões técnicos objetivos, alinhados com as melhores práticas do setor, sem interferências políticas ou econômicas, assegurando a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.

Além disso, a presença de uma equipe técnica capacitada e bem aparelhada nas Entidades Reguladoras desempenha um papel fundamental na fiscalização dos sistemas de abastecimento de água. Profissionais qualificados e equipamentos adequados possibilitam a realização de inspeções precisas e detalhadas nos sistemas, garantindo o cumprimento das normas e padrão de serviços, identificando eventuais falhas e assegurando que os padrões de qualidade sejam atendidos. Essa capacidade de fiscalização é essencial para prevenir riscos à saúde pública, garantindo água potável e segura para o consumo da população.

Roseane Maria Garcia Lopes de Souza – Engenheira sanitarista e ambiental

 

Fonte: ABES São Paulo

 

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